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A Pandemia pode ter passado, mas, onde você estiver, não se esqueça de mim.

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sábado, 24 de setembro de 2016

Cara e crachá



                      O Brasil parece ter retrocedido ao ano de 1976, pelo menos em parte, ano em que entrou em vigor a lei Falcão, idealizada pelo então ministro da justiça, Armando Falcão. Tratava-se de uma lei eleitoral que estabeleceu diversas restrições à propaganda eleitoral no rádio e na televisão, para as eleições municipais daquele ano, e que se estenderam às eleições para deputados estaduais e federais, dois anos mais tarde. Restrições como, por exemplo, limitar a apresentação de cada candidato à prefeito ou à vereador à mera exibição de sua fotografia, no caso da TV, com nome, número e partido, com uma breve leitura de seu currículo e aviso de algum comício ou de outro evento público, além de uma música instrumental de fundo.



                      Dado seu rigor, ficou conhecida também como lei Facão. Era uma campanha meio que na base do cara-e-crachá. A justificativa oficial seria tornar equivalentes as chances de candidatos com mais e com menos recursos, mas acredita-se que, na verdade, o governo pretendia conter o avanço do partido de oposição, o MDB (que viria a ser denominado PMDB, anos mais adiante), nas casas legislativas e nos poderes executivos municipais e estaduais.


                      Mesmo com o fim do governo dos militares, de uns tempos para cá, tem havido muitas restrições graduais à propaganda eleitoral, como,  por exemplo, no tocante à redução nos tempos de transmissão do horário político dito "gratuito e obrigatório", no rádio e na TV, pelo menos durante o horário nobre da programação diária, o que, por um lado, torna-a menos poluída, aparando-lhe os excessos, mas, por outro lado, empobrece a discussão político-partidária. No entanto, essa poda na propaganda eleitoral é apenas aparente, porque as programações diárias do rádio e da TV estão dominadas por inserções de chamadas eleitorais muitas vezes repetitivas, que mais parecem lavagem cerebral.


                       As mudanças fizeram-se sentir de maneira mais contundente nas restrições orçamentárias, através, por exemplo, da proibição de doações de recursos de pessoas jurídicas para as campanhas, com limitação às doações de pessoas físicas, até o limite de 10% de suas rendas declaradas. O objetivo seria aumentar a transparência das contas das campanhas e torná-las mais igualitárias. Não é o que vem acontecendo, porque os tempos de propaganda dos candidatos na mídia continuam muito desiguais, com as coligações com maior número de partidos e com mais presença no Congresso Nacional tendo mais espaço na mídia, enquanto, para os demais, as campanhas ainda funcionam aos moldes da lei Facão.

                       Tenha um bom final de semana.


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